Decreto nº 8.666 de 10/02/2016. CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS - CIPOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.666, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de opinar especificamente sobre aspectos orçamentários e financeiros da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais.
A Cipoi será composta pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.
§ 1º Cada membro titular indicará um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Deverão ser convidados a participar de reuniões da Cipoi representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
§ 3º As manifestações da Cipoi serão encaminhadas, sob a forma de pareceres ou relatórios aprovados pela Comissão, aos Ministros de Estado titulares dos órgãos que a compõem e aos Ministros de Estado titulares dos demais órgãos interessados.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Cipoi será exercida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 5º A Cipoi contará com um grupo técnico, composto por um representante indicado por cada membro titular, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas atribuições.
§ 6º A participação na Cipoi e em seu grupo técnico é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
São atribuições da Cipoi:
I - realizar o acompanhamento e avaliar o impacto orçamentário e financeiro da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais;
II - propor medidas para a melhoria do desempenho da execução orçamentária e financeira das contribuições a organismos, entidades e fundos internacionais e das integralizações de cotas de organismos ;
III - manifestar-se, do ponto de vista orçamentário e financeiro, sobre propostas de...
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