DEC 8711 de 14/04/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.701, DE 31 DE MARÇO DE 2016, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
DECRETO Nº 8.711, DE 14 DE ABRIL DE 2016
Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
-
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
III - ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
-
Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 38-A. À Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC compete:
I - promover, nas regiões brasileiras produtoras de cacau:
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o desenvolvimento rural sustentável, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a transferência de tecnologia, a assistência técnica, a extensão rural, a qualificação tecnológica agropecuária, a fiscalização agropecuária, a certificação e a organização territorial e socioprodutiva;
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a competitividade e a sustentabilidade dos segmentos do agronegócio, o aperfeiçoamento da cadeia produtiva do cacau e dos sistemas agroflorestais a ele associados e o fortalecimento da agricultura familiar; e
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a celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:
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a análise, o acompanhamento e a fiscalização das execuções dos planos de trabalho;
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a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e 3. a...
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