DEC 8894 de 03/11/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.
DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.5;
-
dezessete DAS 101.4;
-
vinte e oito DAS 101.3;
-
quarenta e um DAS 101.2;
-
catorze DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
dois DAS 102.4;
-
sete DAS 102.3;
-
treze DAS 102.2;
-
dezoito DAS 102.1;
-
quarenta e quatro FG-1;
-
quarenta e três FG-2; e
-
quarenta e oito FG-3;
II - da estrutura do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, constante do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.6;
-
dois DAS 102.5;
-
três DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.2; e
-
sete DAS 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho:
-
dois DAS 101.5;
-
quatro DAS 101.4;
-
três DAS 101.3;
-
sete DAS 101.2;
-
três DAS 102.3;
-
onze DAS 101.1;
-
seis FG-1;
-
vinte e uma FG-2; e
-
três FG-3.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346...
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