Decreto nº 8.894 de 03/11/2016. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. dezessete DAS 101.4;

  4. vinte e oito DAS 101.3;

  5. quarenta e um DAS 101.2;

  6. catorze DAS 101.1;

  7. quatro DAS 102.5;

  8. dois DAS 102.4;

  9. sete DAS 102.3;

  10. treze DAS 102.2;

  11. dezoito DAS 102.1;

  12. quarenta e quatro FG-1;

  13. quarenta e três FG-2; e

  14. quarenta e oito FG-3;

    II - da estrutura do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, constante do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  15. um DAS 101.6;

  16. dois DAS 102.5;

  17. três DAS 102.4;

  18. cinco DAS 102.2; e

  19. sete DAS 102.1; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho:

  20. dois DAS 101.5;

  21. quatro DAS 101.4;

  22. três DAS 101.3;

  23. sete DAS 101.2;

  24. três DAS 102.3;

  25. onze DAS 101.1;

  26. seis FG-1;

  27. vinte e uma FG-2; e

  28. três FG-3.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT