DECRETO Nº 0-010, DE 16 DE MAIO DE 1994. Decreto - Declada de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Eletropaulo-eletricidade de São Paulo S.a., a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão RAC Bombril, em 138kv, com origem no Ramal de Atendimento ao Consumidor Anakol 1-2 (Ex-Fontoura Wyeht), e término na Estação de Atendimento ao Consumidor Bombril, localizada no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48000.002403/93-00.

Art. 2° Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção de linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3° Os proprietários da área de terra referida no art. 1° limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de...

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