ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 285.

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Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5° do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 285, de 14 de dezembro de 1990, que "disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, dispõe sobre a concessão de medidas liminares contra atos do Poder Público, estabelece medidas visando à aceleração das execuções fiscais da Dívida Ativa da União, e dá outras providências"...

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