DECRETO Nº 57288, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Retifica o Decreto 56.671, de 06 de Agosto de 1965, que Declarou de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, pela Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministerio das Minas e Energia, Terrenos Situados No Municipios de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 57.288, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

Retifica o Decreto nº 56.671, de 6 de agôsto de 1965, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terrenos situados no Município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição federal, e nos termos do Decreto-lei nº 3.635, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

O Art. 1º do Decreto nº 56.671, de 6 de agosto de 1965 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia:

a) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus, 2º subdistrito do Município e pertencente ao 2º ofício do Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Avenida Ipiranga e Bairro Azenha, distanciando de 146,45 m da esquina da Avenida Getúlio Vargas, lado dos números pares, com trinta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros.(39,55 metros ) de frente ao Sul, à Rua Beck, lado par, e fundos ao Norte, a entestar com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, onde mede trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros (34,65 metro); dividindo-se ao oeste por uma linha de extensão de dezenove metros e sessenta centímetros (19,60 metros) com terreno de propriedade do Dr. Carlos Luiz Pereira de Souza e a Leste, por outra linha oblíqua da extensão de vinte metros e vinte centímetros.(20,20 metros), com um faixa de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre.

b) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus 2º subdistrito do Município e pertencente ao 2º Ofício do Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Ruas Marcílio Dias e Bairro Azenha, distanciado de 146,90 metro da esquina da Av. Getúlio Vargas, lado dos números pares, com quarenta e dois metros e vinte centímetros (42,20 metros) de frente ao Norte à Rua Beck, lado impar, e fundos...

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