DECRETO Nº 63797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968. Retifica o Decreto 61.214, de 22 de Agosto de 1967, que Declarou Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional e Consignados a Empresa 'plagon S.a. - Plasticos Goyana do Nordeste', do Cabo (pe).

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DECRETO Nº 63.797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 61.214, de 22-8-67, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional e consignados à emprêsa "PLAGON S.A. - Plásticos Goyana do Nordeste", do Cabo (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através do Ministério do Interior,

Decreta.

Art. 1º Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 61.214, de 22 de agôsto de 1967, na parte referente aos itens 4, 5, 6 e 7 da relação de equiparentos descrita no artigo, para efeito de substituição das máquinas nêle especificadas pelas descritas neste artigo e que compõem a linha de laminação da indústria.

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Parágrafo único. Com registro aos motores que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor...

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