Decreto de 01/07/2008. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO E DE MINAS E ENERGIA, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 98.557.634.591,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos IV e V, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00 (noventa e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 98.327.948.044,00 (noventa e oito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quarenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$...

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