Decreto de 01/12/1993. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS HABILITAÇÕES EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA EXERCICIO NAS ESCOLAR DE 1 E 2 GRAUS, MAGISTERIO PARA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E MAGISTERIO DAS SERIES INICIAIS, DO CURSO DE PEDAGOGIA, DAS FACULDADES INTEGRADAS DE DOURADOS-MS.

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DECRETO DE 1° DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Magistério para Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais, do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas de Dourados-MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000627/93-38, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Magistério para Educação Pré-Escolar, e Magistério das Séries Iniciais, licenciaturas plenas, do Curso de Pedagogia, a serem ministradas pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2°

Este...

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