Decreto de 02/06/1997 ( seq-sf: 1 ). TRANSFERE DOTAçÕES CONSIGNADAS AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, NO VALOR DE R$ 3.337.036,00, NO AMBITO DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL.

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1997

Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$3.337.036,00, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 29 da Medida Provisória nº 1.549-30, de 15 de maio de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

São apropriadas ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidade de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com o Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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