Decreto de 02/07/2003. OUTORGA CONCESSÃO AS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003.

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade:

I - pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

- Rede Sol de Comunicações Ltda., na cidade de Granja, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000596/2001 e Concorrência nº 022/2001-SSR/MC);

II - pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

a) WEB Comunicação Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000621/2000 e Concorrência nº 028/2000-SSR/MC);

b) Rádio e TV Schappo Ltda., na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000627/2001 e Concorrência nº 071/2001-SSR/MC).

Art. 2º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º Os...

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