Decreto de 03/09/1998. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O PREDIO URBANO QUE MENCIONA, DESTINADO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO, COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.934/97-27, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano denominado Unidade Autônoma Comercial - Edifício "CAMP TOWER", situado à Rua Barão de Jaguara, nº 901, construído sobre o terreno do lote nº 8, do quarteirão nº 1.056, do cadastro municipal, localizado entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, averbados a construção e o Habite-se, de 18 de outubro de 1991, sob o nº 20/57.483, e a CND do INSS sob o nº 21/57.483, e registrada a instituição de condomínio sob o nº 22/57.483.

§ 1º O lote nº 8, do quarteirão nº 1.056, do cadastro municipal, acima referido, com área total de dois mil e oitenta e três vírgula quarenta e dois metros quadrados, possui as seguintes medidas e confrontações: vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros de frente para a Avenida Francisco Glicério; trinta e cinco metros do lado direito, defletindo à esquerda dez vírgula quinze metros, em linha quebrada, e à direita trinta e cinco vírgula quinze metros, onde confronta com o terreno dos prédios nº 872 e 874, ambos pela mesma via, e com o terreno do prédio nº 913/915, pela Rua Barão de Jaguara; trinta e quatro vírgula sessenta e nove metros, mais trinta e sete metros, do lado esquerdo, onde confronta com o terreno do prédio nº 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio nº 877, pela Rua Barão de Jaguara e trinta e três vírgula noventa e cinco metros de fundos, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguara.

§ 2º O prédio é constituído de quinze andares, todos matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, sendo do segundo ao décimo quarto andares compostos, cada um, de: um salão, dois sanitários masculinos, dois sanitários femininos, duas copas e duas casas de máquina de ar condicionado, possuindo área real privativa de novecentos e sessenta e seis vírgula setenta e quatro metros quadrados e área real comum de trezentos e noventa e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados, perfazendo área real total de mil, trezentos e sessenta e dois vírgula vinte metros quadrados, correspondendo à fração ideal igual a cinco vírgula três mil cento e noventa e um por cento do todo do terreno e das partes e coisas de uso comum do condomínio, com as seguintes características:

I - primeiro...

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