Decreto de 04/03/2010 ( seq-sf: 5 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A CEARA RADIO CLUBE S.A., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada a Ceará Rádio Clube S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.018313/2005,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada a Ceará Rádio Clube S.A. pelo Decreto no 1.289, de 23 de dezembro de 1936, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 834, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA...

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