Decreto de 04/03/2010 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA CONCESSÃO A CDIN - CANAL DIGITAL INTERNACIONAL DE NOTICIAS LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, NO MUNICIPIO DE AGUAS DA PRATA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Outorga concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53830.000654/2001, Concorrência no 033/2001-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o

Fica outorgada concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

Art. 2o

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

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