Decreto de 04/07/1991 ( seq-sf: 1 ). CRIA O COMITE NACIONAL DE HABITAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1991
Cria o Comitê Nacional de Habitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Fica criado, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Comitê Nacional de Habitação - CNH, com o objetivo de propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor habitacional, competindo-lhe:
I - oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Habitação;
II acompanhar a execução da Política Nacional de Habitação e formular sugestões objetivando reorientá-la;
III opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
IV elaborar seu Regimento Interno.
O Comitê Nacional de Habitação (CNH) terá a seguinte composição:
I o Secretário Nacional da Habitação, do Ministério da Ação Social, que o presidirá;
II 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Saneamento, do Ministério da Ação Social;
III 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, da Presidência da República;
IV 1 (um) representante da Secretaria Especial de Política Econômica, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V 1 (um) representante do Banco Central do Brasil;
VI - 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
VII 1 (um) representante da Associação Brasileira de COHAB's;
VIII 1 (um) representante da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança;
IX 1 (um) representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
X 4 (quatro) membros escolhidos dentre os dirigentes de entidades públicas, ou privadas, ligadas ao setor habitacional e da construção;
XI 2 (dois) membros escolhidos dentre os dirigentes de entidades representativas de moradores e inquilinos.
Os membros do Comitê Nacional de Habitação (CNH) e respectivos suplentes serão designados, para mandato de 1 (um) ano, pelo Ministro de Estado da Ação Social, sendo os referidos órgãos e das entidades representadas e os demais escolhidos livremente dentre pessoas de notória especialização na área de habitação.
A função de membro do Comitê Nacional de Habitação não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço relevante.
A Secretaria Nacional de Habitação proporcionará, ao Comitê Nacional de Habitação (CNH), o apoio...
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