Decreto de 04/07/1994 ( seq-sf: 6 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECANICA DAS FACULDADES INTEGRADAS NOVE DE JULHO, EM SÃO PAULO-SP.

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social e de Engenharia de Produção Mecânica das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 297/94, conforme consta dos Processos n°s 23001.000166/94-48, e 23001.000167/94-19, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173°...

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