Decreto de 04/10/2007. TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - ADA E DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE PARA A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM E SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, RESPECTIVAMENTE, NO VALOR DE R$ 55.171.591,00.

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do...

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