Decreto de 05/03/1997 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5, letra “e”, e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.317,91 (um mil, trezentos e dezessete hectares e noventa e um ares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Jenipapeiro II, localizada no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, no Estado do Ceará, de acordo com as plantas e memoriais descritivos, constantes do Processo nº 02245-1722/96, assim descritas: o polígono parte da Estação 01 (E-01), de coordenadas (UTM) de latitude 9.356.000 Norte e longitude 469.000 Este, localizado abaixo do eixo da barragem pela margem esquerda; nesta, toma-se o azimute (AZ) de 0º00’00” e distância de 1.000 m, chega-se à E-02; nesta, toma-se o AZ 330º22’52” e distância de 2.761,89 m, chega-se à E-03; nesta, toma-se o AZ de 286º09’35” e distância de 661,12 m, chega-se à E-04; nesta, toma-se o AZ de 249º57’17” e distância de 2.048,07 m, chega-se à E-05; nesta, toma-se o AZ de 203º51’44” e distância de 2.086,34 m, chega-se à E-06; nesta, toma-se o AZ de 228º21’59” e distância de 1.998,90 m, chega-se à E-07; nesta, toma-se o AZ de 101º46’28” e distância de 387,15 m, chega-se à E-08; nesta, toma-se o AZ de 74º15’40” e distância de 3.011,92 m, chega-se à E-09; nesta, toma-se o AZ de 97º21’06” e distância de 3.008,73 m, chega-se à E-01, estação de origem, fechado assim o polígono com área de 1.317,91 hectares e perímetro de 16.964,12 metros (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro metros e doze centímetros).

Art. 2º

As áreas pertencentes a União, ao Estado e ao...

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