Decreto de 05/06/2003 ( seq-sf: 3 ). AMPLIA OS LIMITES DA ESTAÇÃO ECOLOGICA DO TAIM, NOS MUNICIPIOS DE RIO GRANDE E SANTA VITORIA DO PALMAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2003.

Amplia os limites da Estação Ecológica do Taim, nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas aos limites da Estação Ecológica do Taim, criada pelo Decreto nº 92.963, de 21 de julho de 1986, as áreas com superfície aproximada de setenta e sete mil, quinhentos e quarenta hectares, descritas a partir das cartas topográficas, na escala 1:50.000, MI nos 3030-2, 3031-1, 3030-4, 3031-3, 3034-1, 3034-2, 3034-3, 3034-4 e 3036-2, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, com os seguintes memoriais descritivos:

I - Área I: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=350697 e N=6383476 (Ponto A), situado no limite da Estação Ecológica do Taim; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=348656 e N=6386503 (Ponto B), E=350239 e N=6390869 (Ponto C), atingindo novamente o limite da unidade no ponto de c.p.a. E=349915 e N=6393899 (Ponto D); daí, segue pelo limite da unidade, no rumo S, até o ponto A, fechando o polígono, perfazendo uma área aproximada de um mil e setecentos hectares; e

II - Área II: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=351278 e N= 6398596 (Ponto 1), situado no limite da Estação Ecológica do Taim; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=351675 e N=6400838 (Ponto 2), E=351861 e N=6400751 (Ponto 3), E=351916 e N=6400541 (Ponto 4), E=352160 e N=6400174 (Ponto 5), E=352251 e N=6400066 (Ponto 6), E=352358 e N=6400003 (Ponto 7), E=352445 e N=6399959 (Ponto 8), E=352565 e N=6399923 (Ponto 9), E=352651 e N=6399902 (Ponto 10), E=352691 e N=6399898 (Ponto 11), E=352775 e N=6399900 (Ponto 12), E=352925 e N=6399896 (Ponto 13), E=353026 e N=6399890 (Ponto 14), E=353079 e N=6399879 (Ponto 15), E=353125 e N=6399854 (Ponto 16), E=353142 e N=6399833. (Ponto 17), E= 353215 e N= 6399780 (Ponto18), E= 353359 e N= 6399730 (Ponto 19), E= 353578 e N= 6399690 (Ponto 20), E= 353795 e N= 6399643 (Ponto 21), E= 354124 e N= 6399631 (Ponto 22), E= 354235 e N= 6399658 (Ponto 23), E= 354309 e N= 6399692 (Ponto 24), E= 354417 e N= 6399705 (Ponto 25), E= 354501 e N= 6399711 (Ponto 26), E=...

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