Decreto de 05/10/2010. AUTORIZA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA A ALIENAR OS IMOVEIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Universidade Federal de Juiz de Fora a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23000.000533/2010-77, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1o

Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula no 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nos 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:

I - terreno no 993: prédio de dois pavimentos, com área construída de 126 m², e uma casa com área de 42,27 m²;

II - terreno no 1023: prédio composto de quatro pavilhões, os dois centrais com três pavimentos e os dois laterais com dois pavimentos, com área construída de 772,75 m² cada um e o terceiro pavimento com 325,6250 m² de área construída, com as configurações apontadas na matrícula do imóvel.

Art. 2o

A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei no 8.666, de 21 de...

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