Decreto de 05/12/2001 ( seq-sf: 1 ). ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1999, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA., TERRENOS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.

Altera o parágrafo único do art. 1o do Decreto de 8 de abril de 1999, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.008869/2001-31,

DECRETA:

Art. 1o

O Parágrafo único do art. 1o do Decreto de 8 de abril de 1999, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., terrenos que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ....................................................................

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 8.450.717 m² (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, setecentos e dezessete metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

Áreas para Construção do Gasoduto

I - faixa de terrenos com largura de 30,00 m (trinta metros) e extensão total aproximada de 281.952 m (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e cinqüenta e dois metros), cujo eixo tem início na fronteira do Brasil com a Bolívia, no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e se estende até o município de Cuiabá, nas proximidades da Usina Termelétrica de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, conforme indicado na seqüência de desenhos 001 a 007, constantes do suprareferenciado Processo ANP, cuja descrição é feita através da projeção plana UTM, DATUM SAD 69 e Meridiano Central 57º Oeste, conforme a seguir: partindo no Município de Cáceres do ponto P000 com a coordenada leste 360.297,275m e norte 8.196.996,864m; segue numa distância resultante de 248,72m e no azimute de 60°02’49", até o ponto P001, com a coordenada leste 360.512,783m e norte 8.197.121,053m; segue numa distância resultante de 3337,24m e no azimute de 59°39’29", até o ponto P002, com a coordenada leste 363.392,903m e norte 8.198.806,894m; de onde segue numa distância resultante de 1067,44m e no azimute de 59°48’44", até o ponto P003, com a coordenada leste 364.315,577m e norte 8.199.343,637m; de onde segue numa distância resultante de 1601,68m e no azimute de 59°32’43", até o ponto P004, com a coordenada leste 365.696,269m e norte 8.200.155,460m; de onde segue numa distância resultante de 801,34m e no azimute de 59°43’42", até o ponto P005, com a coordenada leste 366.388,342m e norte 8.200.559,416m; de onde segue numa distância resultante de 1474,34m e no azimute de 59°28’50", até o ponto P006, com a coordenada leste 367.658,421m e norte 8.201.308,132m; de onde segue numa distância resultante de 2611,59m e no azimute de 59°42’25", até o ponto P007, com a coordenada leste 369.913,416m e norte 8.202.625,483m; de onde segue numa distância resultante de 120,58m e no azimute de 58°39’13", até o ponto P008, com a coordenada leste 370.016,397m e norte 8.202.688,211m; de onde segue numa distância resultante de 2600,71m e no azimute de 59°43’45", até o ponto P009, com a coordenada leste 372.262,507m e norte 8.203.999,200m; de onde segue numa distância resultante de 442,77m e no azimute de 59°20’40", até o ponto P010, com a coordenada leste 372.643,395m e norte 8.204.224,956m; de onde segue numa distância resultante de 757,19m e no azimute de 59°57’28", até o ponto P011, com a coordenada leste 373.298,861m e norte 8.204.604,032m; de onde segue numa distância resultante de 3000,97m e no azimute de 59°39’00", até o ponto P012, com a coordenada leste 375.888,556m e norte 8.206.120,367m; de onde segue numa distância resultante de 257,96m e no azimute de 60°55’23", até o ponto P013, com a coordenada leste 376.114,003m e norte 8.206.245,730m; de onde segue numa distância resultante de 24,25m e no azimute de 68°28’47", até o ponto P014, com a coordenada leste 376.136,561m e norte 8.206.254,625m; de onde segue numa distância resultante de 117,69m e no azimute de 77°50’01", até o ponto P015, com a coordenada leste 376.251,605m e norte 8.206.279,428m; de onde segue numa distância resultante de 999,86m e no azimute de 78°12’40", até o ponto P016, com a coordenada leste 377.230,379m e norte 8.206.483,704m; de onde segue numa distância resultante de 907,94m e no azimute de 77°58’38", até o ponto P017, com a coordenada leste 378.118,403m e norte 8.206.672,830m; de onde segue numa distância resultante de 22,49m e no azimute de 69°41’14", até o ponto P018, com a coordenada leste 378.139,491m e norte 8.206.680,636m; de onde segue numa distância resultante de 1159,65m e no azimute de 25°07’52", cruzando pelo Riacho São Sebastião até o ponto P019, com a coordenada leste 378.631,983m e norte 8.207.730,513m; de onde segue numa distância resultante de 20,41m e no azimute de 44°14’59", até o ponto P020, com a coordenada leste 378.646,228m e norte 8.207.745,136m; de onde segue numa distância resultante de 87,34m e no azimute de 61°29’38", até o ponto P021, com a coordenada leste 378.722,983m e norte 8.207.786,821m; de onde segue numa distância resultante de 1523,58m e no azimute de 59°45’37", até o ponto P022, com a coordenada leste 380.039,241m e norte 8.208.554,120m; de onde segue numa distância resultante de 1855,67m e no azimute de 59°54’52", até o ponto P023, com a coordenada leste 381.644,915m e norte 8.209.484,354m; de onde segue numa distância resultante de 1693,52m e no azimute de 59°48’02", até o ponto P024, com a coordenada leste 383.108,585m e norte 8.210.336,216m; de onde segue numa distância resultante de 306,25m e no azimute de 60°40’50", até o ponto P025, com a coordenada leste 383.375,606m e norte 8.210.486,180m; de onde segue numa distância resultante de 340,26m e no azimute de 59°35’55", até o ponto P026, com a coordenada leste 383.669,082m e norte 8.210.658,371m; de onde segue numa distância resultante de 157,67m e no azimute de 64°05’45", até o ponto P027, com a coordenada leste 383.810,914m e norte 8.210.727,254m; de onde segue numa distância resultante de 199,05m e no azimute de 66°25’47", até o ponto P028, com a coordenada leste 383.993,361m e norte 8.210.806,850m; de onde segue numa distância resultante de 239,12m e no azimute de 65°32’14", até o ponto P029, com a coordenada leste 384.211,015m e norte 8.210.905,870m; de onde segue numa distância resultante de 1465,22m e no azimute de 65°58’08", até o ponto P030; com a coordenada leste 385.549,236m e norte 8.211.502,559m; de onde segue numa distância resultante de 2097,62m e no azimute de 65°51’02", cruzando pelo Riacho São Sebastião até o ponto P031, com a coordenada leste 387.463,271m e norte 8.212.360,731m; de onde segue numa distância resultante de 28,85m e no azimute de 88°56’29", até o ponto P032, com a coordenada leste 387.492,119m e norte 8.212.361,264m; de onde segue numa distância resultante de 405,01m e no azimute de 112°29’00", cruzando pela Rodovia BR-070 até o ponto P033, com a coordenada leste 387.866,343m e norte 8.212.206,382m; de onde segue numa distância resultante de 33,48m e no azimute de 94°12’17", até o ponto P034, com a coordenada leste 387.899,737m e norte 8.212.203,927m; de onde segue numa distância resultante de 1531,35m e no azimute de 59°51’21", até o ponto P035, com a coordenada leste 389.223,990m e norte 8.212.972,934m; de onde segue numa distância resultante de 608,32m e no azimute de 60°04’33", até o ponto P036, com a coordenada leste 389.751,212m e norte 8.213.276,397m; de onde segue numa distância resultante de 492,24m e no azimute de 59°38’24", até o ponto P037, com a coordenada leste 390.175,949m e norte 8.213.525,191m; de onde segue numa distância resultante de 330,95m e no azimute de 60°20’49", até o ponto P038, com a coordenada leste 390.463,555m e norte 8.213.688,926m; de onde segue numa distância resultante de 352,06m e no azimute de 59°43’03", até o ponto P039, com a coordenada leste 390.767,574m e norte 8.213.866,456m; de onde segue numa distância resultante de 94,15m e no azimute de 61°29’07", até o ponto P040, com a coordenada leste 390.850,305m e norte 8.213.911,403m; de onde segue numa distância resultante de 575,88m e no azimute de 87°46’44", cruzando com o Rio Jaurú até o ponto P041, com a coordenada leste 391.425,755m e norte 8.213.933,722m; de onde segue numa distância resultante de 41,33m e no azimute de 78°32’57", até o ponto P042, com a coordenada leste 391.466,267m e norte 8.213.941,928m; de onde segue numa distância resultante de 600,59m e no azimute de 77°05’50", até o ponto P043, com a coordenada leste 392.051,689m e norte 8.214.076,037m; de onde segue numa distância resultante de 314,30m e no azimute de 75°27’32", até o ponto P044, com a coordenada leste 392.355,920m e norte 8.214.154,949m; de onde segue numa distância resultante de 446,74m e no azimute de 69°12’30", até o ponto P045, com a coordenada leste 392.773,569m e norte 8.214.313,530m; de onde segue numa distância resultante de 36,57m e no azimute de 81°51’42", até o ponto P046, com a coordenada leste 392.809,771m e norte 8.214.318,707m; de onde segue numa distância resultante de 599,43m e no azimute de 90°20’02", até o ponto P047, com a coordenada leste 393.409,194m e norte 8.214.315,214m; de onde segue numa distância resultante de 500,05m e no azimute de 89°50’57", até o ponto P048, com a coordenada leste 393.909,247m e norte 8.214.316,531m; de onde segue numa distância resultante de 22,27m e no azimute de 83°22'47", até o ponto P049, com a coordenada leste 393.931,373m e norte 8.214.319,099m; de onde segue numa distância resultante de 2579,31m e no azimute de 63°33’46", até o ponto P050, com a coordenada leste 396.240,951m e norte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT