Decreto de 06/04/1999 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA ESTRADA DE FERRO PARANA OESTE S.A. - FERROESTE, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta dos Processos Administrativos/MT nºs 50000.005846/98-28 e 50000.005847/98-91,
DECRETA:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Cascavel-Foz do Iguaçu, representados pelas faixas de terrenos assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo/MT nº 50000.005847/98-91.
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 18,789 km² (dezoito quilômetros quadrados e setecentos e oitenta e nove hectômetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas no sistema UTM descritas nos Quadros seguintes:
PONTOS
COORDENADAS
AZIMUTE
DISTÂNCIA AO PONTO ANTERIOR (m)
N
E
0
7.234.124,6169
265.715,0000
289º37’47”
-
1
7.234.397,2680
264.950,5610
270º41’22”
811,6068
2
7.234.406,0000
264.225,0000
282º54’31”
725,6135
3
7.234.618,0000
263.300,0000
273º59’13”
948,9831
4
7.234.710,0000
261.980,0000
234º57’29”
1.323,2022
5
7.234.170,0000
261.210,0000
273º39’12”
940,4786
6
7.234.235,0000
260.192,0000
346º05’32”
1.020,0730
7
7.234.970,0000
260.010,0000
299º58’22”
757,1981
8
7.235.515,0000
259.065,0000
242º17’21”
1.090,8941
9
7.234.995,0000
258.075,0000
260º17’50”
1.118,2576
10
7.234.830,0000
257.110,0000
234º22’00”
979,0046
11
7.233.572,0000
255.355,0000
249º24’16”
2.159,3029
12
7.233.215,0000
254.405,0000
127º15’44”
1.014,8640
13
7.232.490,0000
255.358,0000
218º23’19”
1.197,4281
14
7.231.455,0000
254.538,0000
246º55’59”
1.320,4639
15
7.231.030,0000
253.540,0000
198º47’32”
1.084,7253
16
7.230.310,0000
253.295,0000
248º24’02”
760,5426
17
7.229.825,0000
252.070,0000
204º38’58”
1.317,5166
18
7.228.147,0000
251.300,0000
297º18’37”
1.846,2351
19
7.229.630,0000
248.428,0000
318º35’11”
3.232,2860
20
7.230.393,0000
247.755,0000
22º04’04”
1.017,3977
21
7.230.985,0000
247.995,0000
341º00’54”
638,7989
22
7.232.075,0000
247.620,0000
289º48’23”
1.152,7033
23
7.232.760,0000
245.718,0000
179º47’54”
2.021,5907
24
7.231.623,0000
245.722,0000
248º22’14”
1.137,0070
25
7.231.190,0000
244.630,0000
241º14’44”
1.174,7140
26
7.230.655,0000
243.655,0000
212º04’37”
1.112,1376
27
7.228.860,0000
242.530,0000
266º41’04”
2.118,4074
28
7.228.795,0000
241.408,0000
311º10’49”
1.123,8812
29
7.229.410,0000
240.705,0000
238º38’08”
934,0418
30
7.227.866,0000
238.172,0000
291º55’10”
2.966,4836
31
7.228.270,0000
237.168,0000
215º24’31”
1.082,2347
32
7.227.260,0000
236.450,0000
261º33’28”
1.239,2030
33
7.226.955,0000
234.395,0000
245º03’22”
2.077,5105
34
7.226.355,0000
233.105,0000
206º33’54”
1.422,7087
35
7.225.655,0000
232.755,0000
233º07’31”
782,6238
36
7.224.250,0000
230.882,0000
270º38’02”
2.341,4000
37
7.224.280,0000
228.170,0000
237º50’31”
2.712,1659
38
7.222.988,0000
226.115,0000
251º53’44”
2.427,4038
39
7.222.545,0000
224.760,0000
218º52’15”
1.425,5785
40
7.221.555,0000
223.962,0000
209º59’48”
1.271,5754
41
7.220.235,0000
223.200,0000
287º55’24”
1.524,1535
42
7.220.780,0000
221.515,0000
220º23’57”
1.770,9461
43
7.219.820,0000
220.698,0000
287º17’54”
1.260,5907
44
7.220.512,0000
218.476,0000
206º21’09”
2.327,2619
45
7.219.000,0000
217.727,0000
267º23’28”
1.687,3485
46
7.218.945,0000
215.520,0000
313º19’26”
1.208,2525
47
7.219.907,0000
215.500,0000
242º57’11”
1.402,0856
48
7.219.411,3540
214.529,2090
257º59’35”
1.090,0001
49
7.218.950,0000
212.360,0000
157º08’28”
2.217,7275
50
7.217.420,0000
213.005,0000
253º48’50”
1.660,3990
51
7.217.110,0000
211.937,0000
153º48’18”
1.112,0809
52
7.216.240,0000
212.365,0000
233º05’38”
969,5793
53
7.215.290,0000
211.100,0000
176º13’20”
1.582,0003
54
7.213.397,0000
211.225,0000
208º19’40”
1.897,1226
55
7.211.247,0000
210.066,0000
322º52’01”
2.442,4948
56
7.212.532,0000
209.093,0000
272º49’09”
1.611,8170
57
7.212.646,0000
206.778,0000
225º36’34”
2.317,8052
58
7.212...
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