Decreto de 06/06/1997. AUTORIZA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER A CONSTRUIR, RESTAURAR E CONSERVAR ACESSOS RODOVIARIOS A ASSENTAMENTOS DE PROJETOS DE REFORMA AGRARIA.

DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER a construir, restaurar e conservar acessos rodoviários a assentamentos de projetos de reforma agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969,

DDECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER a realizar a construção, restauração, obras e serviços complementares de acessos rodoviários, a assentamentos em projetos de reforma agrária, em núcleos urbanos ou rurais, inclusive em suas vias internas, observadas as disponibilidades orçamentárias, e desde que:

I - o acesso venha a propiciar o escoamento da produção dos núcleos mencionados no “caput” deste artigo, até o duto de trânsito trafegável mais próximo;

II - os serviços de terraplenagem possam ser executados em condições técnicas compatíveis com o tráfego, a critério do DNER;

III - a construção, a restauração, as obras e serviços complementares correspondam a um único acesso;

IV - a responsabilidade pela conservação dos acessos seja assumida pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal, conforme o caso.

Art. 2º

Para a consecução dos objetivos indicados neste Decreto, poderá o DNER celebrar, se necessário, acordos, contratos e convênios, inclusive de delegação de encargos, com os Estados, Municípios, Distrito Federal ou outras entidades...

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