Decreto de 06/12/1996. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIçÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, TERRENOS QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.003995/96-21,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção do Poliduto Urucu-Coari, implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de petróleo e GLP.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.603.300m² (cinco milhões, seiscentos e três mil e trezentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

Faixa de terrenos, com largura de 20,00m (vinte metros), com extensão aproximada de 276.000m (duzentos e setenta e seis mil metros), cujo eixo tem início na Estação Pólo Arara, no ponto de coordenadas UTM E=244.953,52 e N=9.461.641,74, localizado nas instalações da Província Petrolífera do Rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.350,00 e N=9.461.600,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.600,00 e N=9.462.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=253.750,00 e N=9.458.850,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.200,00 e N=9.457.400,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.986,51 e N=9.458.422,47, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=262.786,97 e N=9.460.240,03, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=263.569,07 e N=9.460.943,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=265.848,16 e N=9.461.081,72, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=267.003,75 e N=9.461.721,87, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM...

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