Decreto de 07/04/1992. DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA MARINHA PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Minfra n° 29000.001720/92‑75,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Salinas da Margarida, Maragogipe, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe, Lage, Valença, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Wenceslau Guimarães, Gandu, Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Aiquara, Itagi, Jequié, Gongogi, Aurelino Leal, Itapitanga, Ilhéus, Itajuípe, Governador Lomanto Júnior e Itabuna, no Estado da Bahia, necessários à construção de dutos e bases de distribuição e instalações complementares, para o transporte de derivados claros, álcool e GLP.

Art. 2°

A faixa e áreas de terras a que se refere este decreto totalizam aproximadamente 6.856.486m², que assim se descreve e caracteriza:

Faixa de Duto(s):

Faixa de terras, com largura de 50 (cinqüenta) metros nos primeiros 100 (cem) metros a partir da origem do Oleoduto e de 20 (vinte) metros no restante da faixa e aproximadamente 341.020 metros (trezentos e quarenta e um mil e vinte) de extensão, cujo eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76 do Oleoduto, localizado no Município Salinas da Margarida, Estado da Bahia, e se estende até o final, no ponto de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, conforme direção indicada e constante do desenho DE‑4100.50‑6513‑111‑EGR‑003, Rev.B., com os seguintes trechos:

Trecho Cairu‑Jequié (252.352,23m)

A diretriz da faixa do Oleoduto tem início na praia de Cairu, Município de Salinas da Margarida, Estado da Bahia, no Ponto PIO‑0 de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 874,60m, até o Ponto PIO‑1 de Coordenadas UTM N=8.578.795,75 e E=522.299,59; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 830,30m, até o Ponto PIO‑2 de Coordenadas UTM N=8.578.759,31 e E=521.470,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5.823,14m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Salinas da Margarida e de Maragogipe, até o Ponto PII‑24 de Coordenadas UTM N=8.584.800,00 e E=517.200,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.009,62m passando pelo seguinte ponto notável: Rio Batatã, até o Ponto PIO‑3 de Coordenadas UTM N=8.570939,62 e E=516.116,24; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.542,78, passando pelo seguinte ponto notável: Mata Nova, até o Ponto PII‑25 de Coordenadas UTM N=8.568.482,39 e E=512.295,39; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.469,09m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Maragogipe e Nazaré, Rio Jacuruna, Rio Tijuco e estrada de acesso à Cidade de São Roque do Paraguaçú (Rodovia BA‑100), até o Ponto PIO‑4 de Coordenadas UTM N=8.655.121,09 e E=505.209,38; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.705,34m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Camarão, até o Ponto PII‑27 de Coordenadas UTM N=8.563.931,73 e E=501.044,42; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.204,38m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Jaguaripe, Rodovia BA‑245, até o Ponto PIO‑5 de Coordenadas UTM N=8.561.629,53 e E=494.217,78; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15.539,07m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Nazaré e Aratuípe, localidade de Cachaço, até o GPS‑1240 de Coordenadas UTM N=8.549.500,19 e E=484.504,81; daí segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.449,33m...

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