Decreto de 07/04/1998. ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BARRA DO RIO MAMANGUAPE, NO ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1998
Altera o art. 2º do Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 29 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
DECRETA:
O art. 2º do Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A APA da Barra do Rio Mamanguape foi delimitada com base nas cartas topográficas SB. 25-Y-A-VI-3-NO, SB. 25-Y-A-V-4-NE, SB. 25-Y-A-VI-1-SO e SB. 25-Y-A-VI-3-SO de escala de 1.25.000, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: inicia no ponto 00, de coordenadas geográficas 6º46’55,814” de latitude sul e 35º03’46,732” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 80º26’31” e distância de 1.898,630 m, rumo ao ponto 01, de coordenadas geográficas 6º47’41,814” de latitude sul e 35º03’15,733” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 145º47’27” e distância de 1.704,217 m, rumo ao ponto 02, de coordenadas geográficas 6º46’56,814” de latitude sul e 35º00’30,739” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 74’29’56” e distância de 5.253,001 m, rumo ao ponto 03, de coordenadas geográficas 6º47’00,814” de latitude sul e 34º59’59,740” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 97º07’08” e distância de 960,020 m, rumo ao ponto 04, de coordenadas geográficas 6º46’43,815” de latitude sul e 34º59’52,741” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 22º08’10” e distância de 564,854 m, rumo ao ponto 05, de coordenadas geográficas 6º46’44,814” de latitude sul e 34º59’08,742” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 91º04’01” e distância de 1.351.746 m, rumo ao ponto 06, de coordenadas geográficas 6º46’17,815” de latitude sul e 34º58’53,743” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 28º48’41“ e distância de 948,925 m, rumo ao ponto 07, de coordenadas geográficas 6º45’05,815” de latitude sul e 34º57’36,745” de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 46º40’47” e distância de 3.238,383 m, rumo ao...
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