Decreto de 07/10/1993 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S.A. - TELERJ, O IMOVEL QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 50000.004374/92-18,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A TELERJ, área de terreno com 1.240,00m² (um mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, localizada na Rua Mauro, junto e antes do n° 247, no bairro de Vigário Geral, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da S/A Engefusa, conforme consta às fls. 38 do Livro 2-DA-6, Registro n° 55.186, do Cartório do 8° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo, de acordo com a planta ASG-1/10.067-1, possui as seguintes dimensões e confrontações: área a ser desmembrada de maior porção do imóvel n° 1976 da Estrada Vigário Geral, esquina com a Rua Guadalupe, possui o formato de um polígono regular de quatro lados, tendo 31,00m (trinta e um metros) na linha de frente para a Rua Mauro, pelo lado direito mede 40,00m (quarenta metros) de extensão e confronta com o imóvel n° 207 da Rua Mauro, de propriedade de Francisco da Costa; pelos fundos mede 31,00m (trinta e um metros), de extensão, confrontando nos primeiros 3,00m (três metros), a partir do lado direito com o imóvel n° 131 da Rua Guadalupe, de propriedade de Emília Ferreira e os 28,00m (vinte e oito metros) restantes com o remanescente de maior porção; pelo lado esquerdo mede 40,00m (quarenta metros) de extensão e confronta com o imóvel n° 247 da Rua Mauro, de propriedade de Florisval dos Santos.

Art. 2°

Fica a Telecomunicações...

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