Decreto de 07/11/2006 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA, DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA DEFESA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 89.929.171,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.929.171,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.929.171,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 32.978.400,00 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.950.771,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e setenta e um reais)...

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