Decreto de 09/09/1992. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DE FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., AS ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea “b”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea “f”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 14.895,00m² (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), necessárias à implantação da 4ª e 5ª ampliações da subestação de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005413/91-37.

Parágrafo único. As áreas de terras de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

Área 1 - com 11.982,00m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) - tem início no situado na divisa lateral sudoeste da subestação, a 146,36 metros de distância, em linha reta, do ponto de encontro entre a citada divisa, a projeção da linha de frente da subestação e a faixa de domínio da Av. Francisco Rodrigues Filho; segue no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 40,00 metros, confronta com a área da Cia. Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 2; segue, defletindo à direita, no rumo 32°7'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"NE, numa distância de 105,55 metros, divisa com o mesmo confronte até o Ponto 4; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 40,00 metros, confronta com a faixa de servidão da linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A. sobre o imóvel da Cia Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 5; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 65,55 metros, confronta com a subestação em referência até o Ponto 6; segue, defletindo à esquerda, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 194,00 metros, confronta com a referida subestação até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.

Área 2 - com 2.913,00m² (dois mil, novecentos e treze...

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