Decreto de 09/11/2006. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DAS JUSTIÇAS FEDERAL E DO TRABALHO, DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.764.471,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III, alínea “b”, e IX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.489.715,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais), sendo:

  1. R$ 1.445.315,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

  2. R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.274.756,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e...

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