Decreto de 09/12/2002 ( seq-sf: 1 ). RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6ºda Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - FUNDAÇÃO IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, a partir de 5 de julho de 1998, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto nº96.148, de 10 de junho de 1988, e transferida conforme Decreto de 6 de outubro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº53670.000161/98);

II - RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA., a partir de 2 de julho de 2001, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº86.078, de 4 de junho de 1981, e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº48, de 16 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente (Processo n53790.000563/01);

III - RÁDIO TAPEJARA LTDA., a partir de 2 de setembro de 2001, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº87.487, de 18 de agosto de 1982, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº179, de 7 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente (Processo nº53790.000851/02);

IV - RÁDIO LÍDER DE VOTUPORANGA LTDA., a partir de 11 de fevereiro de 1999, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Votuporanga Ltda., conforme Decreto nº63.709, de 2 de dezembro de 1968, renovada pelo Decreto nº98.871, de 24 de janeiro de 1990, e transferida pelo Decreto de 9 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53830.002692/98);

V - RÁDIO RENASCENÇA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1997, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria CONTEL nº 540, de 5 de...

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