Decreto de 10/06/1992 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA FACULDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS POTIGUAR.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Processamento de Dados Potiguar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001022/86-53, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados Potiguar, mantida pela Associação Potiguar de Ensino Superior, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

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