Decreto de 10/06/2009 ( seq-sf: 18 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TV PLANICIE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017081/2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de outubro de 2003, a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., pelo Decreto no 96.748, de 21 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

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