Decreto de 10/09/1991 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF, AREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE BARREIRAS, NO ESTADO DA BAHIA.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF áreas de terras localizadas no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de julho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Barreiras Norte, localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco M1/01 com as coordenadas geográficas lat. 12º08'25"S long. 44º57'08"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8657919.209 E-505196.503. Daí com o azimute de 257º06'38" e com a distância de 23.912m, chega-se ao Ponto PE-13 de coordenadas E-505173.194 e N-8657913.875. Daí com o azimute de 268º54'03" e com a distância de 87.610m, chega-se ao Ponto PE-12 de coordenadas E-505085.524 N-8657912.193. Daí com o azimute de 341º23'13" e com a distância de 890.749m, chega-se ao Ponto PE-11, de coordenadas E-504801.218 N-8658756.352. Daí com o azimute de 341º38'39" e com a distância de 193.610m, chega-se ao Ponto PE-10 de coordenadas E-504740.247 N-8658940.111. Daí com o azimute de 340º46'08" e com a distância de 281.930m, chega-se ao Ponto PE-9 de coordenadas E-504647.385 N-8659206.308. Daí com o azimute de 341º01'08" com a distância de 428.202m, chega-se ao Ponto PE-8 de coordenadas E-504508.110 N-8659611.227. Daí com o azimute de 340º47'23" e com a distância de 295.784m, chega-se ao Ponto PE-7 de coordenadas E-504410.786 N-8659890.541. Daí com o azimute de 341º02'08" e com a distância de 294.982m chega-se ao Ponto PE-6 de coordenadas E-504314.922 N-8660169.511. Daí com o azimute de 341º10'51" e com a distância de 137.819m, chega-se ao Ponto P4/1 de coordenadas E-504270.464 N-8660299.962. Daí com o azimute de 337º21'56" e com a distância de 16.270m, chega-se ao Ponto PE-5 de coordenadas E-504264.203 N-8660314.979. Daí com o azimute de 054º56'40" e com a distância de 41.118m, chega-se ao Ponto PE-4 de coordenadas E-504297.862 N-8660338.596. Daí com o azimute de 337º03'38" e com a distância de 1107.451m, chega-se ao Ponto PE-3 de coordenadas E-503866.224 N-8661358.467. Daí com o azimute de 260º16'41" e com a distância de 8.995m, chega-se ao Ponto PE-2 de coordenadas E-503857.358 N-8661356.948. Daí com o azimute de 335º01'12" e com a distância de 785.250m, chega-se ao Ponto PE-1 de coordenadas E-503525.746 N-8662068.742. Daí com o azimute de 335º27'15" e com a distância de 32.403m, chega-se ao Ponto 1 de coordenadas E-503512.285 N-8662098.217. Daí segue margeando o Rio Grande, com a distância de 289.60m, chega-se ao Ponto P1/3 de...

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