Decreto de 10/09/1993. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 240.893,22ha (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três hectares e vinte e dois ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Porto Primavera, nos Municípios de: Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul; Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, Presidente Venceslau, Ouro Verde, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Castilho, Estado de São Paulo, de acordo com a planta constante do Processo nº 702.305/82-9.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco 1, situado na margem direita do Rio Paraná, Estado do Mato Grosso do Sul, na cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera, distante aproximadamente 700m, à montante, do eixo da Barragem; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, com os seguintes rumos e distâncias: 15°24'NW, por 6.156,60m, até o Marco 2; 83°50'NW, por 537,70m, até o Marco 3; 15°24'NW, por 2.947,40m, até o Marco 4; 46°08'NE, por 1.638,70m, até o Marco 5; 06°04'NW, por 126,90m, até o Marco 6, situado no encontro da cerca com a curva de cota 260,00m, divisa do Canteiro de Obras; segue pela curva, por uma distância aproximada de 4.145m, até o Marco 7, situado no encontro da curva com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,00m, tendo confrontado do Marco 1 ao Marco 7, com o CANTEIRO DE OBRAS DA USINA PORTO PRIMAVERA; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 8, ponto máximo de aquisição no Ribeirão das Três Barras; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 9, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Machado; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal de Anaurilândia; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Rio Quiterói; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Anaurilândia; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Quebracho, divisor dos municípios de Anaurilândia e Bataguassu; segue pelo limite de aquisição, no...

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