Decreto de 10/11/1995 ( seq-sf: 5 ). TRANSFERE PARA A RADIOVALE - RADIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. AS CONCESSÕES OUTORGADAS A RADIO RIBAMAR LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, EM PINDARE-MIRIM E SÃO LUIS, E ONDA TROPICAL EM SÃO LUIS, NO ESTADO DO MARANHÃO.

1

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29680.000146/92,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a RADIOVALE - Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. as concessões outorgada à Rádio Ribamar Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades de Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT