Decreto de 10/12/1996 ( seq-sf: 8 ). AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO, JUDICIARIO E EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.573.765.892,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORçAMENTOS.

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.573.765.892,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.328, de 10 de dezembro de 1996, combinado com o art. 72 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto;

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3°

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de...

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