Decreto de 10/12/1996 ( seq-sf: 7 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.139.000,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.139.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, inciso II, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.139.000,00 (dois milhões, cento e trinta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações consignadas ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio...

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