Decreto de 11/05/1994. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE CR$ 106.662.876.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 496, de 11 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00 (cento e seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Art. 4°

A liberação dos recursos e sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. e da Lei n° 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 5°

Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

Art. 6°

Fica revogado o Decreto de 19 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 do mesmo mês e ano.

Art. 7°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

(Tabela)

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