Decreto de 11/11/1998 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 551.532,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$551.532,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$551.532,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de doação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da...

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