Decreto de 12/02/2001 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 5º , alínea "h", 6º , 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 1º , inciso II, do Decreto nº 94.813, de 1º de setembro de 1987, e o que consta do Processo Administrativo/MT nº 50000.020038/2000-85,
D E C R E T A :
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nºs 80 - DES-000F-91-0178 até 0180 e 80-DES-000F-91-0187 e 0188, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.020038/2000-85.
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem aproximadamente um total de quinhentos e noventa e sete milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nº s 342 (Porangatu) a 396 = 42 (Uruaçu) até 01 (Anápolis), descritas nos quadros representados a seguir:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ
PONTO
COORDENADAS
DIST. (m)
PONTO
COORDENADAS
DIST. (m)
1
-
57'18" WGr
D = 1500
22
-
25'43" WGr
D = 700
-
24'08" S
E = 1500
-
26'24" S
E = 700
2
-
00'14" WGr
D = 1000
23
-
24'31" WGr
D = 700
-
20'21" S
E = 1000
-
22'55" S
E = 700
3
-
03'24" WGr
D = 700
24
-
22'31" WGr
D = 700
-
19'45" S
E = 700
-
20'58" S
E = 700
4
-
05'15" WGr
D = 700
25
-
22'39" WGr
D = 700
-
18'33" S
E = 700
-
18'00" S
E = 700
5
-
07'27" WGr
D = 700
26
-
20'08" WGr
D = 700
-
20'02" S
E = 700
-
16'26" S
E = 700
6
-
11'06" WGr
D = 700
27
-
20'25" WGr
D = 700
-
19'36" S
E = 700
-
12'53" S
E = 700
7
-
13'49" WGr
D = 700
28
-
18'23" WGr
D = 700
-
16'57" S
E = 700
-
09'33" S
E = 700
8
-
15'59" WGr
D = 700
29
-
19'08" WGr
D = 700
-
16'25" S
E = 700
-
07'19" S
E = 700
9
-
17'23" WGr
D = 700
30
-
17'39" WGr
D = 700
-
13'37" S
E = 700
-
05'24" S
E = 700
10
-
19'23" WGr
D = 700
31
-
16'44" WGr
D = 2500
-
12'07"S
E = 700
-
04'15"S
E = 2500
11
-
22'20" WGr
D = 700
32
-
13'35" WGr
D = 700
-
05'15" S
E = 700
-
00'23" S
E = 700
12
-
21'08" WGr
D = 700
33
-
10'35" WGr
D = 700
-
03'48" S
E = 700
-
58'11" S
E = 700
13
-
21'41" WGr
D = 700
34
-
08'27" WGr
D = 700
-
55'58" S
E = 700
-
46'54" S
E = 700
14
-
23'37" WGr
D = 700
35
-
08'54" WGr
D = 700
-
51'32" S
E = 700
-
42'43" S
E = 700
15
-
22'23" WGr
D = 700
36
-
09'57" WGr
D = 700
-
48'33" S
E = 700
-
40'45" S
E = 700
16
-
22'43" WGr
D = 700
37
-
08'46" WGr
D = 500
-
46'02" S
E = 700
-
36'03" S
E = 500
17
-
21'17" WGr
D = 700
38
-
07'04" WGr
D = 500
-
43'20" S
E = 700
-
35'23" S
E = 500
18
-
21'18" WGr
D = 700
39
-
05'46" WGr
D = 500
-
41'21" S
E = 700
-
33'10" S
E = 500
19
-
24'47" WGr
D = 1000
40
-
04'29" WGr
D = 500
-
38'06" S
E = 1000
-
29'38" S
E = 500
20
-
26'41" WGr
D = 1000
41
-
03'59" WGr
D = 500
-
32'35" S
E = 1000
-
29'02" S
E = 500
21
-
27'36" WGr
D = 2900
42=396
-
03'37" WGr
D = 500
-
29'41" S
E = 2900
-
28'03" S
E = 500
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ
PONTO
COORDENADAS
DIST. (m)
PONTO
COORDENADAS
DIST. (m)
342
-
59'24" WGr
D = 450
363
-
02'59" WGr
D = 450
-
20'00" S
E = 500
-
52'58" S
E = 500
343
-
01'17" WGr
D = 500
364
-
04'33" WGr
D = 500
-
23'28" S
E = 500
-
53'53" S
E = 500
344
-
00'58" WGr
D = 450
365
-
05'45" WGr
D = 500
-
24'11" S
E = 550
-
55'25" S
E = 500
345
-
59'15" WGr
D = 550
366
-
05'48" WGr
D = 450
-
25'39" S
E = 450
-
56'16" S
E = 500
346
-
58'39" WGr
D = 500
367
-
05'20" WGr
D = 1000
-
28'13" S
E = 800
-
57'00" S
E = 500
347
-
58'44" WGr
D = 500
368
-
05'31" WGr
D = 500
-
29'31" S
E = 800
-
57'30" S
E = 500
348
-
58'59" WGr
D = 450
369
-
07'30" WGr
D = 500
-
30'36" S
E = 550
-
58'22" S
E = 500
349
-
59'40" WGr
D = 400
370
-
07'08" WGr
D = 700
-
32'03" S
E = 500
-
59'24" S
E = 500
350
-
58'57" WGr
D = 500
371
-
07'40" WGr
D = 500
-
33'42" S
E = 500
-
00'10" S
E = 600
351
-
57'24" WGr
D = 450
372
-
07'00" WGr
D = 600
-
35'43" S
E = 500
-
01'25" S
E = 500
352
-
57'27" WGr
D = 500
373
-
07'45" WGr
D = 500
-
39'51" S
E = 500
-
02'55" S
E = 500
353
-
58'22" WGr
D = 500
374
-
07'30" WGr
D = 600
-
40'57" S
E = 500
-
04'55" S
E = 500
354
-
58'40" WGr
D = 450
375
-
08'10" WGr
D = 500
-
41'58" S
E = 500
-
05'55" S
E = 500
355
-
58'35" WGr
D = 500
376
-
08'40" WGr
D = 500
-
43'10" S
E = 500
-
06'15" S
E = 600
356
-
58'52" WGr
D = 450
377
-
09'15" WGr
D = 500
-
43'45" S
E = 550
-
08'35" S
E = 700
357
-
58'30" WGr
D = 500
378
-
07'25" WGr
D = 700
-
44'39" S
E = 500
-
09'05" S
E = 500
358
-
58'29" WGr
D = 500
379
-
...
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