Decreto de 12/09/1995 ( seq-sf: 8 ). ABRE AO ORçAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 310.311.739,00 EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA_E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00 (trezentos e dez milhões, trezentos e onze mil e setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

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