Decreto de 12/11/2013. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, DO TURISMO E DA PESCA E AQUICULTURA, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO E DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.900.978.601,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, V, alínea "b", item "1", XVII e XIX, alínea "b", item "1", e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
D E C R E T A :
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00 (dez bilhões, novecentos milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 6.330.410,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e dez reais), sendo:
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R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
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R$...
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