Decreto de 12/12/2013 ( seq-sf: 14 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2013, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.104.124.764,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 7.104.124.764,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 7.104.124.764,00 (sete bilhões, cento e quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de...

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