Decreto de 12/12/2013 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2013, EM FAVOR DA EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - RS ENERGIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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