Decreto de 13/02/2006 ( seq-sf: 7 ). CRIA O PARQUE NACIONAL DO JAMANXIM, LOCALIZADO NOS MUNICIPIOS DE ITAITUBA E TRAIRÃO, NO ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Cria o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado de Pará, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2º O Parque Nacional do Jamanxim tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 861, 938 e 1015, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e em escala 1:250.000, MI 167 e 194, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com o seguinte memorial descritivo: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º33'27"S e 56º25'56"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim e correspondendo ao limite da Floresta Nacional de Itaituba I, conforme memorial descritivo constante do Decreto no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 5º38'26"S e 56º24'50"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 5º38'41"S e 56º24'18"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 5º40'21"S e 56º24'11"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 5, de c.g.a. 5º40'33"S e 56º23'33"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 5º40'52"S e 56º21'58"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 7, de c.g.a. 5º43'17"S e 56º13'52"Wgr., localizado na confluência com o Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 8, de c.g.a. 5º47'3"S e 56º16'42"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 9, de c.g.a. 5º49'50"S e 56º13'40"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando pelos pontos 10, de c.g.a. 5º50'29"S e 56º13'0"Wgr., 11, de c.g.a. 5º51'7"S e 56º12'54"Wgr., 12, de c.g.a. 5º51'48"S e 56º12'8"Wgr., 13, de c.g.a. 5º52'48"S e 56º11'53"Wgr., 14, de c.g.a. 5º52'51"S e 56º11'18"Wgr., 15, de c.g.a. 5º53'30"S e 56º11'1"Wgr., 16, de c.g.a. 5º53'35" S e 56º10'18"Wgr., 17, de c.g.a. 5º54'11"S e 56º10'7"Wgr., 18, de c.g.a. 5º54'15"S e 56º9'39"Wgr., 19, de c.g.a. 5º55'14"S e 56º9'39"Wgr., 20, de c.g.a. 5º55'38"S e 56º9'20"Wgr., 21, de c.g.a. 5º55'58"S e 56º9'19"Wgr., 22, de c.g.a. 5º56'5"S e 56º9'43" Wgr., 23, de c.g.a. 5º56'51"S e 56º9'36"Wgr., 24, de c.g.a. 5º56'55"S e 56º8'42"Wgr., 25, de c.g.a. 5º58'2"S e 56º6'31"Wgr., 26, de c.g.a. 5º58'48"S e 56º6'36"Wgr., 27, de c.g.a. 5º59'8"S e 56º7'22"Wgr., 28, de c.g.a. 6º0'39"S e 56º7'14"Wgr., 29, de c.g.a. 6º2'10"S e 56º7'56"Wgr., 30, de c.g.a. 6º3'16"S e 56º10'13"Wgr., até atingir o ponto 31, de c.g.a. 6º5'20"S e 56º10'45"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a. 6º8'0"S e 56º10'14"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 33, de c.g.a. 6º9'13"S e 56º9'52"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 6º8'46"S e 56º8'48"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 35, de c.g.a. 6º7'48"S e 56º7'28"Wgr., 36, de c.g.a. 6º6'58"S e 56º4'17"Wgr., 37, de c.g.a. 6º7'46"S e 56º2'27"Wgr., 38, de c.g.a. 6º8'7"S e 56º0'42"Wgr., até atingir o ponto 39, de c.g.a. 6º8'44"S e 55º59'55"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40, de c.g.a. 6º4'34"S e 55º50'26"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste...

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