Decreto de 13/02/2006 ( seq-sf: 6 ). AMPLIA O PARQUE NACIONAL DA AMAZONIA, NO ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Amplia o Parque Nacional da Amazônia, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliado o Parque Nacional da Amazônia, localizado nos Municípios de Itaituba e Aveiro, no Estado do Pará, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Art. 2º Ficam incorporadas ao Parque Nacional da Amazônia as áreas descritas a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 648, 649, 650 e 785, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e em escala 1:250.000, MI 118, 141 e 142, editada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, de acordo com o memorial descritivo abaixo:

I - Área 1: inicia-se no ponto 1A, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º11'3" S e 57º6'5" Wgr., localizado no Rio Urupadi e correspondendo ao limite do Parque Nacional da Amazônia, conforme o memorial descritivo constante do Decreto no 90.823, de 18 de janeiro de 1985, na divisa com a Terra Indígena Andirá-Marau, conforme o memorial descritivo constante do Decreto no 93.069, de 6 de agosto de 1986; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Urupadi até o ponto 2A, de c.g.a. 04º08'53" S e 57º06'52" WGr, localizado na confluência do Rio Urupadi com o Igarapé Desertor e correspondendo ao Marco 18 da Terra Indígena Andirá-Marau; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Desertor até o ponto 3A, de c.g.a. 4º12'39" S e 57º12'46" Wgr., localizado na divisa dos Estados do Pará e Amazonas; deste ponto, segue pela divisa dos Estados no sentido sudoeste até o ponto 4A, de c.g.a. 4º14'18" S e 57º13'32" Wgr., localizado no limite do Parque Nacional da Amazônia; deste ponto, segue pelo limite do Parque Nacional da Amazônia no sentido nordeste até o ponto 1A, início da descrição deste perímetro e perfazendo uma área aproximada de 3.591 ha (três mil quinhentos e noventa e um hectares);

II - Área 2: inicia-se no ponto 1B, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 3º59'38" S e 56º39'57" Wgr., localizado no Igarapé São Roque e correspondendo ao limite do Parque Nacional...

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