Decreto de 13/04/2005. OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICIPIO DE MOJI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2005

Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.031683/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, mediante a utilização do canal 46 E.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente...

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