Decreto de 13/05/1991. CRIA, NA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, A SETIMA COMPANHIA DE POLICIA MILITAR INDEPENDENTE.

1

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição, e na Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 7ª Cia. PM Ind., subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2°

O Quadro de Organização da Companhia, após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 3°

A 7ª Cia. PM Ind. terá suas instalações previstas em área especial próxima ao Palácio do Planalto (Eixo Monumental Via N 1 Praça dos Três Poderes).

Art. 4°

A 7ª Cia. PM Ind., com autonomia administrativa, terá atribuições de executar os serviços de polícia ostensiva nos próprios nacionais, órgãos e instalações da Presidência da República, prestar missões complementares de segurança e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT